08.07.2010
SUBCOMISSÃO DE IGUALDADE RECOMENDA MEDIDAS DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE GÉNERO NA PRÁTICA DESPORTIVA

Os deputados da Subcomissão de Igualdade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, apresentaram um Projecto de Resolução conjunto em que recomendam ao governo a tomada de medidas concretas de combate às discriminações entre homens e mulheres nas competições desportivas.

Com efeito, a prática desportiva por mulheres e raparigas encontra, no nosso país, vários obstáculos nos caminhos da igualdade. As discriminações persistem, quer no acesso à prática desportiva, quer nas competições e nas várias modalidades onde ainda existem muitas desigualdades, entre mulheres e homens.

O III Plano Nacional para a Igualdade, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho, vincula as entidades públicas e todas as pessoas que asseguram o serviço público ao cumprimento do princípio da igualdade, nomeadamente através da medida H do ponto 1.2 em que se assume a obrigação de «garantir que os subsídios, prémios, bem como outras distinções atribuídas ou apoiadas por entidades públicas ou por fundos públicos, nacionais ou comunitários, salvaguardem a perspectiva da Igualdade de Género», chegando mesmo a incluir na medida D do ponto 2.7. a diminuição do gender gap nos prémios desportivos.

Todavia, da letra da lei à realidade, as discriminações entre mulheres e homens no desporto são tão injustas quanto inaceitáveis, sendo certo que não se encontra qualquer justificação para que os prémios sejam diferentes e, muito menos, tão flagrantemente díspares pelo simples facto de o atleta ser homem ou mulher.

veja o teor integral do projecto

 

 



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